O que acontece com servidor que não cumpre carga horária?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Constitui ato de improbidade administrativa o descumprimento da carga horária contratual de forma reiterada pelo servidor, ocasionando prejuízo ao interesse público e enriquecimento indevido do agente público; 4.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Suspensão. A modalidade seguinte de punição ao funcionário público prevista no estatuto SIAPE é a suspensão. Justifica-se a aplicação da pena de suspensão quando o servidor público reincide em faltas punidas com advertência e quando viole as demais proibições às quais não caiba a penalidade de demissão.

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.

Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Readmissão. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de poder ser condenado por improbidade administrativa.

A inassiduidade habitual, como já falamos acima, fica caracterizada quando ocorre pelo menos 60 faltas intercaladas durante o período de doze meses. Já no caso de abondo, basta que ocorra 30 faltas seguidas que o servidor pode ser demitido.

Durante os três primeiros anos como servidor público, o trabalhador passa pelo estágio probatório. Nesse período ele é submetido a testes que envolvem a avaliação de seu desempenho, atuação ética, assiduidade e outras características relativas ao cargo que podem gerar exoneração (demissão).

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

Direitos do exonerado
O cálculo é sobre a remuneração no mês da exoneração. Caso o servidor que solicitou exoneração tiver direito a férias, também receberá o valor, ainda que incompleto, na proporção de 1/12 meses trabalhados ou fração superior a 14 dias.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

O que é Constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.

Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia. Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.