O que acontece quando o doador morre?

Perguntado por: agil . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Se o donatário vier a falecer antes do doador, aquele bem que fora anteriormente doado retornará ao patrimônio do doador. Assim sendo, se o donatário tiver filhos/cônjuge (por exemplo) o bem doado não será herdado pelos sucessores do falecido.

Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do CC e fala-se que a propriedade foi consolidada em nome do proprietário, que agora poderá utilizar o bem totalmente, inclusive percebendo aluguel que antes não lhe era permitido.

O usufruto deve ser registrado e reconhecido em cartório. Ele é sempre temporário – o proprietário pode definir uma data para o término do usufruto, mas este também pode ser extinto com a morte do usufrutuário. Não é possível herdar um usufruto.

Gilmar Gomes. Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.

A doação inoficiosa nada mais é do que aquela que “invade a legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, que ultrapassa metade do patrimônio do doador. Esse tipo de doação é considerada nula e é possível o ajuizamento da ação judicial com o objetivo de que o ato seja anulado.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

Do ponto de vista jurídico, é possível vender um imóvel com usufruto sim. Porém, não quer dizer que sempre será um bom negócio para o comprador.

As hipóteses de extinção do usufruto estão previstas no art. 1.410 do Código Civil. Dentre as principais hipóteses, destacamos a renúncia ou morte do usufrutuário. Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto.

Para vender um imóvel doado com cláusula de usufruto é necessário que seja extinto o usufruto ou que o usufrutuário participe do negócio, fazendo uma escritura pública de cessão de direitos, que poderá ser gratuita ou onerosa.

Os principais custos são com a escritura, pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quando o negócio tratar-se de compra e venda, a taxa é de aproximadamente 4-5% do valor do imóvel, contudo se for doação com reserva de usufruto o percentual fica em torno de 2%.

Atualmente, muitos pais recorrem ao direito de usufruto vitalício visando garantir o direito dos filhos na herança, assim como assegurar suas moradias até o fim da vida. Além disso, com esse documento não existe a necessidade de realizar um inventário.

Doação com reserva de usufruto pode ser revogada? A revogação de doação com reserva de usufruto pode acontecer sob a justificativa de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Bens doados são contabilizados para a herança? Os bens doados serão contabilizados para fins de herança, caso sejam feitos em benefício de herdeiros necessários, conforme mencionado anteriormente, estabelecido desta forma no Código Civil Brasileiro: Art. 544.

Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.

É plenamente possível, dentro do período de 10 anos a partir da data em que foi feita a doação. Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima. O cálculo do que extrapola a legítima (explicado no texto) é feito de acordo com o patrimônio que o doador tinha na época da doação.

A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.