O que acontece quando o MEI vai para dívida ativa?

Perguntado por: rbrito . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A dívida MEI é quando você deixa de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, ou seja, uma guia de pagamento que garante a regularização fiscal do CNPJ junto ao governo.

Como consultar dívida MEI?

  1. Acesse o Serasa Limpa Nome.
  2. Informe seu CPF e clique em “Consultar”.
  3. Digite sua senha. Caso ainda não tenha cadastro na Serasa, pode fazer gratuitamente e na hora.
  4. Caso tenha uma empresa atrelada ao seu CPF, aparecerão acordos para a dívida no MEI.

A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).

Para cancelar o MEI, você deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione “Baixa da empresa”;
  4. Clique em “Solicitar Baixa”;
  5. Faça login com sua conta Gov.br;
  6. Confira seus dados e marque a declaração;
  7. Emita seu Certificado de Baixa.

MEI em atraso tem direito a auxílio-doença e outros benefícios? Não. O empreendedor, que ficar em atraso com o DAS, poderá ter todos os seus benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, negados. Ou seja, procure não atrasar essa contribuição mensal para não obter maiores prejuízos.

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.

Solicitando a negociação dívidas MEI
Para que isso seja feito, o empreendedor precisará acessar o site REGULARIZE onde através da opção negociar dívidas onde será redirecionado para o site do SISPAR para o preenchimento de uma declaração de informações.

Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir DARF/DAS parcial ou integral". Em seguida, informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.

Posso abrir MEI com nome sujo?”. De acordo com a Lei Complementar n°123, a restrição no CPF não impede a pessoa de abrir MEI. Ou seja, você pode abrir MEI com nome sujo!

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.

O MEI em atraso pode ser regularizado de duas formas: através do Portal do Simples Nacional ou do Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O que determinará por onde essa regularização deve ser feita será a quantidade de tempo em que a dívida está ativa.

No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos. 35 anos de tempo de contribuição; 100 pontos em 2023 +1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

Dívida ativa prescreve? Primeiramente, vamos entender o que é a dívida caduca e a dívida prescrita. Dívidas caducam quando completam 5 anos, porém não deixam de existir. Os débitos não aparecem mais nas listas de devedores da Serasa e do SPC, por exemplo, nem influenciam no Score de crédito.