O que acontece se pegar muito atestado?

Perguntado por: lcapelo . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Depois de voltar do atestado, em quanto tempo o colaborador pode ser demitido? Em resumo o que já mencionamos ao longo do artigo, depende da causa da doença. Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses.

Como posso obter um atestado médico? Resposta: Se você tiver pelo menos dois dos seguintes sintomas, poderá ser considerado um caso suspeito e poderá obter um atestado médico: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga ou obstrução nasal.

O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Como ser Demitido: É fácil se fizer isso de maneira inteligente

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

No top 10 de mentiras mais comuns para faltar ao trabalho, seguindo o “estou me sentindo doente”, estão: 65% – Tive uma emergência familiar; 60% – Tenho um problema pessoal; 60% – Tenho uma consulta no dentista/médico; 48% – Meu carro quebrou; 39% – Estou com uma doença contagiosa; 37% – Meus filhos estão doentes; 32% ...

O CID Z76. 5 – Pessoa fingindo ser doente [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: "Passei a noite acordado" ou "Estou com problemas estomacais terríveis". Também é possível dizer algo como: "Sei que deveria ter dito isso ontem, mas pensei que fosse passar após uma noite de sono".

Não é de hoje que alguns empregados agem de má-fé, e possuem o intuito de obter atestado médico para faltar ao trabalho, mas tal situação pode gerar implicações ao trabalhador. O que muitos não sabem, é que diante desta situação o médico pode fornecer um atestado médico, e informar no documento o CID 10 Z76. 5.

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art.