O que deve ter no PPP para aposentadoria especial?

Perguntado por: ezaganelli . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.5 / 5 10 votos

Na realidade, a aposentadoria especial demanda menos tempo de atividade do segurado, justamente por ele ter exercido uma função de risco à sua saúde ou integridade física. Sendo assim, o PPP somente vai comprovar que de fato o segurado exerceu uma atividade insalubre e/ou periculosa.

Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX. XXXXX.

Como analisar um PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?

  1. informações da empresa.
  2. informações do empregado.
  3. qual a função do segurado na empresa.
  4. quais atividades ele exercia.
  5. quais fatores de risco ele estava exposto.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Um PPP redigido adequadamente deve conter:

  • uma visão geral sobre a escola.
  • suas particularidades.
  • o que ela pretende ser para seus alunos.
  • como pretende desenvolver o ensino.
  • ações objetivas para melhorar a instituição.

Basicamente, a alteração mais significativa diz respeito à exigência do nome e CPF do responsável pela assinatura do PPP. Antigamente, era preciso apenas o NIT (registro do INSS para trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada).

Embora seja assinado pelo empregador, o PPP deve tomar laudos técnicos como base – especialmente o LTCAT.

Não há dúvidas que o principal pilar de uma escola é a educação. Dessa forma, é essencial que o PPP tenha atividades e ações educacionais que contribuam para o processo de aprendizagem dos alunos.

Ele é composto de três partes: a) Marco Situacional – modo como compreendemos/vemos/sentimos o mundo atual; b) Marco Filosófico – o tipo de cidadãos/sociedade queremos construir; c) Marco Operativo – que diz respeito às dimensões do trabalho escolar (pedagógica, comunitária e administrativa).

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente. Não há qualquer obrigatoriedade de atualização anual.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos. E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho.

Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023; Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Essas etapas estão em consonância com as idéias de Veiga, I (2002), que toma como base para a construção do PPP os princípios de igualdade, qualidade, liberdade, gestão democrática e valorização do magistério.