O que diz o artigo 24 da LDB?

Perguntado por: omartins . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1 – O artigo 24 da LDBEN é explícito quando diz que a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com determinadas regras comuns. Portanto, o texto refere-se claramente aos níveis fundamental e médio, não se aplicando à etapa da Educação Básica que é a Educação Infantil.

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único.

Progressão Parcial é o avanço do ALUNO para a série seguinte, suprindo, ao mesmo tempo, a série para a qual foi promovido e o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s) da reprovação.

O direito ao lazer encontra-se consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que traz em seu artigo 24 a seguinte redação: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Na LDB, destacam-se três grandes eixos diretamente relacionados à construção do Projeto Político-Pedagógico: o eixo da flexibilidade, o eixo da avaliação e o eixo da liberdade.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.

59, inciso III, diz que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns” (Brasil, ...

Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.

Parágrafo único.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

(Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Page 14 Artigo 35 Artigo 35-A § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.

De acordo com a progressão continuada o aluno passa automaticamente pelas séries mas é avaliado ao longo e ao final de um ciclo. Quem não aprende adequadamente deve passar pelos processos de “aceleração”, também conhecido como recuperação.

A Função Progressão Parcial é destinada aos alunos em dependência de alguma disciplina do ano/semestre letivo anterior. O sistema permite que o aluno seja alocado na série subseqüente e, ao mesmo tempo, cursar a progressão parcial das disciplinas pendentes.

2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 08/97, Delibera: Art. 1º - Fica instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o regime de progressão continuada, no ensino fundamental, com duração de oito anos.