O que diz o artigo 39 do Estatuto do Idoso?

Perguntado por: rmoura . Última atualização: 31 de maio de 2023
4.1 / 5 13 votos

39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

O artigo 71 do Estatuto do Idoso confere prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância, sem distinção.

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Art.

Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Art. 15.

A obrigação dos Filhos em cuidar de seus Pais na velhice
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou…

Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, como: xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedir que veja amigos e familiares. Exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Conheça algumas situações: Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. A lei prevê a punição para quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina pessoa idosa, por qualquer motivo. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa.

Artigo 21 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

§ 1.º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2.º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 5.º A inobservância das normas de pre- venção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

16 da Lei 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso ), a responsabilidade pelo atendimento, amparo e cuidado dos idosos é, prioritária e preferencial da família, que tem o direito e dever de acompanhar a recuperação da saúde.

70. O Poder Público criará varas especializadas e exclusivas do idoso. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Art.

100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.