Quem deve assinar o estatuto de uma associação?

Perguntado por: gportela . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Ele deve ser entregue em duas vias assinadas pelo representante legal da associação, rubricadas e, no final, a data e assinatura de um advogado, junto com seu nome e número de registro na OAB.

Inicialmente, o estatuto social de associação deve ser elaborado por uma comissão selecionada pelos associados fundadores, e posteriormente é apresentado para votação e aprovação na assembleia geral.

É indispensável a qualificação completa dos associados presentes às assembleias bem como dos membros eleitos, devendo constar:

  1. Nome completo sem abreviações;
  2. Nacionalidade;
  3. Estado civil;
  4. Profissão;
  5. Endereço residencial;
  6. RG e CPF;

Sim, o Estatuto Social deve ser assinado por um advogado inscrito regularmente na OAB.

Valor cobrado pelo advogado: R$ 1.200,00. Valor cobrado pelo contator para expedir o CNPJ: R$ 880,00.

Vivência. O anteriormente mencionado, representante legal, no caso de uma associação, é o responsável por praticar os atos da vida civil, tratando de questões em matéria burocrática, bancária e jurídica, como resoluções junto a Receita Federal.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representa-la. A regra é que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

Assim, o que podemos dizer é que, tanto para fundações como para associações, não existe a obrigatoriedade do Conselho Fiscal, mas pode ser exigido que a sua ONG o possua para obter títulos e qualificações como a de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O advogado vai auxiliar em todo o processo de criação do Estatuto e da Ata de Fundação, que vai estabelecer o documento que estipula a criação da Associação. Todas as funções da associação devem estar no Estatuto, além de todos os membros que compõem a Instituição.

Esse documento, conforme dispõe o Código Civil, deve definir todas características e definições da pessoa jurídica que está sendo fundada, como denominação e os fins. Além disso, deve constar a sede, os requisitos para admissão e desligamento dos membros associados, bem como seus direitos e deveres.

São atribuições do Presidente: I- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria; IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.

Orientação jurídica básica R$ 55,00. Serviço de Assessoria e consultoria cartorária e serviços de Cartório postal R$ 75,00 e se necessário for mais as custas cartorárias do Cartório que irá emitir o documento e também os custos dos correios.

O valor para abertura pode variar de acordo com o cartório de sua cidade. Abrindo conosco, o valor médio pode variar de R$ 1.000,00(mil reais) à R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais), já incluindo as taxas de cartório, assinatura do advogado e elaboração do Estatuto e Ata.

ATA E ESTATUTO, ASSINADOS PELO PRESIDENTE ELEITO, PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA, COM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PRESIDENTE ELEITO NA ATA E ESTATUTO (DUAS VIAS ORIGINAIS); A ATA E ESTATUTO SOCIAL DEVE SER VISTADO POR ADVOGADO (§ 2º DO ARTIGO 1º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA LEI 8.906/1994).

O registro da Associação é feito no Cartório do RCPJ do local da sede. Em alguns municípios existem diversos Cartórios que fazem este tipo de registro.

Em algumas ocasiões, os estatutos também são escritos pela pessoa encarregada de estabelecer a corporação em outras empresas, e o regimento interno é redigido pelo conselho de administração, com a ajuda de um advogado.

Passo 1 – Registro no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica. Para a realização desse registro você deverá apresentar no cartório os seguintes documentos: Requerimento assinado pelo representante legal da associação (Lei 6.015/73, art.