O que é a posse clandestina?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Posse clandestina: é obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Ex.: integrantes de um movimento popular invadem, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.”

Somente depois que cessa a violência, ou seja, o antigo possuidor, diante da ciência do vício, não mais resiste à violência, ou ainda, quando a posse transmuda das escuras para o conhecimento público, deixa de existir detenção para nascer posse.

Há hoje no ordenamento jurídico quatro tipos de posse, sendo elas direta, indireta, de boa fé e de má-fé. A posse justa está discriminada no artigo 1200 do código civil: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Ou seja, a posse é a exteriorização da propriedade, é uma conduta de dono, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p. 1112).

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Desse modo, havendo o caráter ad usucapionem em conjunto com o lapso temporal, bem como com a mansidão e pacificidade ainda que a posse seja injusta poderá ocorrer o usucapião.

Quem invadir,àrea,terreno,lote,casa,imóvel,público/privado,comete crime. Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente. A propriedade pública ou privada, são invioláveis.

Qual o crime e pena para invasão de propriedade particular? O crime para quem invade uma propriedade particular habitada é chamado de INVASÃO DE DOMICÍLIO e tem previsão no artigo 150 do Código Penal, com pena de 1 mês a 2 anos, conforme as circunstâncias: Art.

Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Assim, para que haja posse, se faz necessário a demonstração da “intenção de se ter o objeto”. Seu conterrâneo, o jurista Ihering, contrapôs sua teoria trazendo consigo a teoria da aparência, ou seja, será possuidor aquele que aparentar estar na posse de determinado bem, em razão de este estar “agindo como dono”.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC). Mudança titularidade que pode ser equipara à “cessão de créditos” (art. 286 e 295, CC).