O que é indenização adicional?

Perguntado por: aximenes3 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria. A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.

Indenização adicional: entenda como funciona o pagamento para empregado que é dispensado. O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial (data-base), faz jus a uma indenização adicional correspondente a um salário mensal.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

QUEM TEM DIREITO
Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.

A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores. Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.

Existe, então, um parâmetro para o valor máximo da indenização, de acordo com o grau da ofensa e com o último salário contratual do ofendido. Se for leve, o limite é de até 3 salários. Se for média, de até 5 salários. Se for grave, de até 20 salários.

dano leve: até 3 vezes o salário; dano médio: até 5 vezes o salário; dano grave: até 20 vezes o salário; dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.

Quando alguém é lesado por uma pessoa física ou jurídica, pode ter direito a receber uma indenização. Para isso, é necessário que elementos de prova contra o dano sejam coletados. Além disso, a vítima precisa de um advogado que atue na área indenizatória para guiá-la durante o processo e entrar com a ação na justiça.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregado faz jus a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Para ter direito, o empregado precisa, obrigatoriamente, ter sido despedido sem justa causa dentro do período de 30 dias que antecede a data-base da sua correção salarial.

O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.

A determinação do Artigo 480 da CLT é bem clara: o empregado não pode ser desligado do contrato sem justa causa. Caso isso aconteça, e o trabalhador sofra algum prejuízo com o desligamento repentino, o empregador deverá indenizá-lo. Isso também se aplica da forma inversa.

O cálculo desse valor é simples, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no mês....