Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?

Perguntado por: egil . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy;
  • eletricista predial;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante/segurança;
  • cabista de rede de telefonia e TV;
  • policial militar;
  • profissional da escolta armada.

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente no exercício da profissão e, por isso, podem ter direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade.
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Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?

  • soldador.
  • metalúrgico.
  • minerador.
  • químico.
  • técnico em radiologia.
  • enfermeiro.
  • frentista.

O uso de gasolina na quantidade cabivel a uma roçadeira não gera qualquer enquadramento de insalubridade, se houvesse uma quantidade acima do estabelecido pela NR 16 seria periculoso, que é outro adicional, mas não é o caso.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

25 anos

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.

193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

A fórmula para o cálculo é simples: Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade. Contudo, é importante lembrar que o adicional é uma verdade salarial, não de caráter indenizatório. Por isso, ele vai incidir nos cálculos de férias, horas extras, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e Imposto de Renda.

A periculosidade no trabalho é descrita, segundo a consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como a atividade laboral que é perigosa, ou seja: que, por sua natureza ou métodos de trabalho, provoca um alto risco ao trabalhador em função de sua exposição permanente a materiais ou situações arriscadas.

ConJur - Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade.

30%

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014.

O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

25 anos

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.