O que é juntada de documento comprobatório?

Perguntado por: ilancastre7 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Significa que um documento, como um mandado, uma carta ou um telegrama, foi inserido no processo.

A juntada de documentos após a prolação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando tratar-se de documento novo ou quando a parte provar que deixou de colacioná-los por motivo de força maior. Mantém-se a sentença que julgou improcedente os embargos à execução por preclusão consumativa da matéria.

Nesse sentido, o documento comprobatório deve comprovar a efetiva realização da atividade. Termos de compromisso e contratos dizem respeito a um compromisso que o estudante deve cumprir no futuro. Todavia, tais documentos não comprovam que o estudante efetivamente realizou a atividade alegada.

a) Documento de Identificação do solicitante; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certidão de Nascimento. a) Certidão de Casamento dos pais ou responsáveis. Em caso de separação ou divórcio, apresentar a Certidão de Casamento com averbação e a respectiva sentença judicial, se for o caso.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Pergunta. O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).

Como acompanhar meus processos digitais
Para visualizar o conteúdo de documentos e solicitar a juntada de documentos a processos que não sejam do tipo Atendimento, você precisará acessar o e-CAC utilizando um certificado digital.

Juntada é a união de dois ou mais processos que tenham relação ou dependência, pode ser por Anexação ou Apensação.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.

Pois bem, o ato seguinte é a intimação, que é feita, em regra, pelo Diário de Justiça eletrônico (DJe), conforme o Artigo 270 do Código de Processo Civil (2015), que diz: “As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei”.

Basicamente, trata-se de um relatório completo que busca caracterizar a situação do paciente para determinados fins. No entanto, este documento possui caráter formal, de modo que acompanha burocracias como a assinatura oficial do especialista e padrões de estruturação.

São todos aqueles que, produzidos e/ou recebidos por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no exercício de suas atividades, constituem elementos de prova ou de informação.

A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital.

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Basicamente, ele é um documento que informa qual a sua renda mensal. Alguns comprovantes apresentam o valor bruto, ou seja, sem contar com os descontos para FGTS, IRPF e previdência social. Já outros podem apresentar o valor líquido, já com os descontos aplicados.

Ainda, para fazer a consulta online manualmente, entre no portal do Tribunal de Justiça onde tramita a ação e realize a consulta, podendo ser feita pelo número do processo, nome da parte, ou até mesmo por CPF.