O que é o direito real de uso?

Perguntado por: rtrindade . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...

Extingue-se pelas mesmas causas do usufruto (CC, art. 1.413) morte do usuário, advento do prazo final, perecimento do objeto, consolidação, renúncia etc...

Uso - É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.

Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre. Em outras palavras, são os de domínio público. Os bens de uso especial têm seu uso determinado conforme uma função pública específica. São tembém chamados de bens de patrimônio administrativo indisponível.

Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e celebrado intuitu personae.

USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

O que é usufruto de um imóvel para herança? O usufruto é um direito real de um indivíduo, definido por um tempo pré determinado para que uma pessoa usufrua da propriedade de outro indivíduo, dessa maneira, ele consegue retirar os frutos e utilidades do bem.

Há de citar outro traço diferenciador entre os dois institutos: a CDRU incide tanto em terrenos públicos quanto em terrenos particulares, enquanto, a concessão de uso incide somente em imóveis públicos.

Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.

A aplicação do uso e fruição de um imóvel em usufruto cabe ao usufrutuário, que apenas não pode vendê-lo. É possível morar, estabelecer comércio ou alugar o espaço, se essa for a sua vontade. O proprietário fica conhecido como nu-proprietário, que apenas tem a posse do imóvel.

Bem, posse não é direito real, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclusive trata a posse em título anterior ao título dos Direitos reais. Alguns juristas entendem que a posse é um direito, contudo, filio-me à corrente que considera a posse um FATO e não um direito.

Quais são as desvantagens do usufruto de imóveis? Apesar dos benefícios, é preciso saber que o usufruto de imóvel tem desvantagens pontuais. O nu-proprietário não tem a posse do bem e não pode utilizá-lo ou explorá-lo até que se encerre o prazo de usufruto.

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

Conceito de bens e sua classificação: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens quanto ao titular do domínio e bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados.

Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas [autorização de uso e permissão de uso] consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário.

Na autorização a predominância é no interesse privado, enquanto na permissão, predominantemente há interesse da coletividade. É utilizado para consentir o exercício de uma atividade ou uso privativo de bem público. Em regra, a permissão não terá prazo definido e poderá ser revogada a qualquer tempo.

A permissão de uso é o ato administrativo precário, negocial, oneroso ou gratuito, em que a Administração Pública Estadual consente a terceiros a utilização de bem imóvel público, pelo período de até um ano, ou prorrogável por igual período, para que ali desenvolva algum trabalho, ou preste algum serviço, de utilidade ...