O que é o poder municipal?

Perguntado por: unovaes8 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

Quem exerce o Poder Executivo no Brasil
Como mencionado, os representantes do Poder Executivo no Brasil são: o presidente da república e seus ministros; o governador e seus secretários estaduais; o prefeito e seus secretários municipais.

É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador. O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país.

O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.

Os prefeitos são os responsáveis pelo governo dos municípios.

O Poder Executivo, como o nome descreve, é direcionado à execução, responsável por realizar ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo. Ele é representado pelos prefeitos e pelo presidente, responsáveis por administrar e governar para o bem-estar da população.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

As cinco bases de poder apresentadas são: o poder de recompensa, o poder coercitivo, o poder legítimo, o poder de referência e o poder de especialista.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

A Prefeitura é comandada por um prefeito e é dividida em secretarias de governo. Na prática: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura, Secretaria do Esporte, etc. Além disso, existe a Câmara Municipal (também conhecida como Câmara dos Vereadores).

No caso do Brasil, o Município é composto, basicamente, pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município; é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, por exemplo: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, etc.

O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.

30 da Constituição Federal que preceituam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber “têm sido fonte de constantes debates doutrinários e jurisprudenciais.

Portanto, o município é composto pelo campo (área rural) e pela cidade (área urbana). Além disso, ele também pode conter outras cidades menores além de seu distrito-sede que não possuem autonomia política suficiente para emanciparem-se. Essas pequenas aglomerações geralmente recebem o nome de vilas, povoados e outros.

Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).