O que é reflexo de DSR?

Perguntado por: asubtil5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O que é DSR sobre hora extra e como calcular? O DSR sobre hora extra é um reflexo da hora extra no descanso semanal remunerado e todo e qualquer trabalhador tem esse direito. Se o empregado faz hora extra, ele está trabalhando a mais do que a jornada combinada.

O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês . Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

O DSR é um direito do trabalhador para que ele possa descansar, ter um período de socialização com família, amigos ou qualquer outra atividade que não esteja relacionada ao trabalho.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - COMO SE INTEGRAM ÀS HORAS EXTRAS ? A Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

Como é feito o cálculo do DSR sobre faltas?

  1. Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  2. Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  3. Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.

Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). O trabalhador que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, tem direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.

Desconto em folha de pagamento
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Valor do Reflexo = Base de cálculo / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE. DiaDir). Sobre este resultado aplica-se o percentual devido de 1/3 de férias, caso este esteja lançado nas Bases-Percentuais.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos. Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados.

Para quem recebe um valor mensal sem comissões ou horas extras, o valor do DSR já está incluso no valor do salário, apenas destacado na folha de pagamento.

O que é hora extra 100%?
Quando falamos em 100%, hora extra é um adicional pago quando um trabalhador excede sua carga horária normal de trabalho em 100%. Isso significa que o trabalhador receberá o dobro do valor da sua hora normal de trabalho para as horas extras trabalhadas.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Como funciona a escala de trabalho 6×1
Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas.

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