O que é um bem sonegado?

Perguntado por: uviana . Última atualização: 24 de abril de 2023
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1. Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro. No caso, há indício da ocorrência de sonegação de bens pela inventariante.

A ação de sonegados prescreve em 10 (dez) anos e deve ser ajuizada no foro do inventário e pode ser proposta por qualquer herdeiro contra o inventariante; o inventariante ou qualquer herdeiro se por herdeiro for praticada a omissão e ainda, pelo credor, se as ocultações lhe causar prejuízos.

Apenas o inventariante e os herdeiros, legítimos ou testamentários, podem cometer a sonegação, haja vista disposto no art. 1.992 do CC, lembrando-se que, caso o herdeiro seja inventariante, será dado como sonegador da mesma maneira.

1.994 do CCB: Art. 1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.

1. Se o sonegador é apenas o herdeiro, perderá o direito sucessório sobre o objeto sonegado; se já não mais o tiver em seu poder, terá de pagar ao espólio o respectivo valor mais as perdas e danos; 2. Se o herdeiro também for inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo.

No Direito Civil brasileiro, o prazo prescricional é regulado pelos artigos 205 e 206 do Código Civil vigente, sendo que o prazo geral de prescrição é sempre de dez (10) anos, salvo se a lei lhe fixar prazo menor.

Como consequência de tais atos, a mesma norma estatui que o herdeiro perderá o direito que sobre os bens sonegados lhe cabiam.

Para identificar quais são os bens que entram no inventário, esse é um assunto bem tranquilo de se resolver, pois, todos os bens que entram na partilha, seja móveis, imóveis, tudo aquilo de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa devem constar no processo.

A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum.

Se o sonegador é apenas o herdeiro, perderá o direito sucessório sobre o objeto sonegado; se já não mais o tiver em seu poder, terá de pagar ao espólio o respectivo valor mais as perdas e danos; Se o herdeiro também for inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo.

A sonegação é a ocultação de bens pelo herdeiro que deveria realizar a colação. Neste caso, se houver dolo do ocultador ele perde o direito que teria sobre aquele bem, devendo restituir o valor do bem ao inventário.

Como consequência de eventual sonegação, o Código Civil estatui que o herdeiro perderá o direito sobre os bens sonegados que lhe cabiam (artigo 1.992). Caso o sonegador seja o próprio inventariante, será removido do cargo (artigo 1.993).

Como vimos, sonegar imposto é crime. Logo, quem for pego nessa prática deverá arcar com as consequências previstas na Lei nº 4.729, que pode envolver detenção de seis meses a dois anos — em caso de reincidência — e multa equivalente a duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

– Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, declaração que traz dados bancários enviadas pelas instituições financeiras. Transações via PIX também são monitoradas, pois as instituições financeiras enviam ao Fisco informações sobre estas operações.

PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR A SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS POR UM HERDEIRO À ÉPOCA DA DOAÇÃO AOS DEMAIS HERDEIROS ERA VINTENÁRIO QUANDO AINDA VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916, ARTIGO 177 E ATUALMENTE É DE DEZ ANOS, CONFORME ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL.

Ser o inventariante não traz vantagens mas sim a obrigação de ter responsabilidade com o espólio.

Após o falecimento de uma pessoa, deve-se abrir um processo de inventário. Ou seja, fazer o levantamento dos bens (imóveis e/ou móveis) deixados pela pessoa que faleceu. Ademais, nesse meio tempo também é feita a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência do patrimônio.

Porém, não pode o inventariante, sem autorização judicial ou o consentimento de todos os herdeiros, onerar, arrendar ou alienar os bens do espólio21. Ademais, ao inventariante cabe prestar as primeiras e as últimas declarações.

Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.