O que é um BO policial?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Em geral, essa notícia é resumida num boletim de ocorrência policial, que é um documento elementar para transformação da narração de uma notícia de crime num discurso oficial. Com o conhecido B.O., portanto, o Estado tem a responsabilidade de investigar um possível crime e apontar o acusado.

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial. O B.O.

BO na quarentena

  • Ameaça.
  • Estelionato.
  • Roubo ou furto a estabelecimento comercial.
  • Roubo ou furto a residência.
  • Roubo ou furto de carga.
  • Crimes contra o consumidor.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Nas Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), o Boletim de Ocorrência é geralmente o documento que formaliza a notitia criminis perante a autoridade policial. A partir de tal documento, pode ser instaurado inquérito policial para apuração criminal – ou investigação – do crime noticiado.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

Contatar vizinhos, parentes, amigos, chefes ou qualquer pessoa do convívio do devedor é ilegal e pode criar clima de hostilidade. Neste caso, além dos registros e provas, confeccionar um Boletim de Ocorrência também é uma possibilidade.

Registrar Ocorrência Policial Online

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

30 dias

O condutor precisa inserir um relato do ocorrido e preencher as informações solicitadas, como nomes das partes, Renavam, endereços, placas dos veículos, telefones, e-mails. O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.

Queixa-crime: peça inicial da ação penal privada que é apresentada pelo própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado. Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).

Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo e não de furto, e, portanto, não é possível registrar o BO pela internet.

Caso o Boletim de Ocorrência relate a ocorrência de fatos, cujo sigilo decorra de lei, o acesso deve ser restrito às autoridades e pessoas responsáveis pelo caso, como o policial que lavrou o BO, o delegado, o promotor, o juiz, a assistente social e o perito.

3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

O Boletim de Ocorrência é obrigatório apenas em casos de roubo ou furto ou quando houver acidente com vítimas ou envolvendo terceiros. Essa informação foi útil para você?