É permitido gravar uma abordagem policial?

Perguntado por: afernandes8 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Vale ressaltar que os cidadãos só podem fazer a gravação de agentes públicos DURANTE o exercício da função, enquanto estiverem representando o Estado. Quando estiverem "de folga" ou em momentos em que ele não estiver exercendo as atividades inerentes ao cargo, nenhuma gravação é legalmente permitida.

Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.

Como base em tudo que foi falado acima, deve-se reafirmar que atos policiais podem ser filmados, com base no poder de fiscalização da atuação do poder público, no princípio da impessoalidade da administração pública, e a publicidade que deve ser dada aos atos públicos.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o policial nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas. Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal.

A polícia não pode dar baculejo, enquadro ou geral — como são conhecidas popularmente as abordagens ou “buscas pessoais” feitas pelos agentes públicos — apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

DA ABORDAGEM POLICIAL
A pessoa deve acatar a ordem da(o) policial. Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações da/0 policial, ainda que não tenha cometido nenhum delito ou considere que não há razão para a abordagem.

Ninguém pode usar fotografias, vídeos, esculturas ou qualquer outra representação de um indivíduo sem uma autorização prévia – salvo algumas exceções que serão exploradas neste texto. O intuito da garantia é resguardar a imagem de qualquer pessoa, e, assim, proteger também sua honra e reputação social.

Filmando a polícia e outros agentes da lei
Quando os agentes da lei estão em locais públicos – mesmo que eles lhe peçam para parar de filmar – você pode gravá-los. Os policiais não podem levar seu telefone ou câmera ou exigir que você lhes mostre as gravações.

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