O que é um pedido de acesso à informação?

Perguntado por: dandrade2 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação.

A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob ...

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Dessa forma, o facilidade no acesso busca fundamentar uma boa gestão, baseada em dados e informações confiáveis. Isso fortalece as instituições que asseguram a democracia. Aliás, cidadãos bem informados têm mais possibilidades de conhecer e ter contato com serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.

São espécies de pedido o pedido implícito, genérico, alternativo, subsidiário, cumulado e relativo.

Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei? A Lei prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação: Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Dentre os princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) destacam-se: Acesso é a regra , o sigilo, a exceção (divulgação máxima); Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação); Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);

Segundo a Constituição do Brasil, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo”, princípio que deve ser garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia participativa.

5 Lei nº 12.527 e a garantia do direito à informação
Além de regulamentar o já citado inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, a Lei nº 12.527 também regulamenta os seguintes dispositivos constitucionais: Art. 37.

É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.

até 20 dias

O órgão tem até 20 dias para responder o pedido, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. A prorrogação do pedido deve ser feita e justificada antes que o prazo inicial de 20 dias termine.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

O Projeto de Lei 224/22 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O direito de acesso à informação pública também deve ser assegurado mediante: Criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do pod- er público. Realização de audiências públicas ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.