O que é um rebaixamento de calçada?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar ...

Neste sentido, não restaria configurada a infração de trânsito nos casos de estacionamento de veículo defronte guia de calçada rebaixada diante de: garagem desativada; imóvel desocupado; balcão de um estabelecimento comercial; portão de residência que foi substituído por um muro; residência do próprio dono do veículo ...

A fim de se garantir o acesso dos moradores aos imóveis, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, inciso IX, trata como uma infração média estacionar o veículo onde houver guia rebaixada.

Por exemplo, o Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro diz que parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é infração leve, punida com multa.

É o espaço reservado para os pedestres, deve ficar livre e desobstruída de qualquer interferência até 2,50 metros de altura e ter largura mínima de 1,20 metros.

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.

Bares, restaurantes, confeitarias e cafés podem colocar mesas e cadeiras na calçada. Esta possibilidade está prevista na Lei 9.688/1999 e no decreto 1.737/2005, mas exige que o estabelecimento tire o alvará de licença na Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos.

Bom, segundo o artigo 181 do CTB, é proibido estacionar em locais que impeçam a locomoção de outros veículos. Com isso, o motorista não deve estacionar na frente das garagens, caso contrário, pode receber uma multa, 4 pontos na carteira e ainda ter o carro rebocado.

O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.

Não respeitar o direito do outro, para Mariana, além de ser infração de trânsito, é um ato grave de falta de cidadania. Estacionar em frente à garagem é uma infração de trânsito que acontece principalmente por dois motivos: distração do motorista e desconhecimento das leis de trânsito.

A calçada é pública, não se pode construir nela.

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A Prefeitura determina desde lei sancionada em 2013 que toda calçada deve ter largura mínima de 1,90 metro, sendo 1,20 metro para passagem de pedestres e 70 centímetros para árvores, postes e rampas de acesso.

Pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas cada calçada deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, livre para circulação. Esse limite, no entanto, nem sempre é respeitado. Na maioria das cidades, o dono do imóvel é quem deve construir e cuidar das calçadas. E a fiscalização cabe às prefeituras.

Aderência de concreto sobro junto a antigo
Ao se fazer uma nova concretagem, deve-se aplicar um produto específico para promover a aderência desse concreto novo sobre o antigo, uma vez que o concreto por si só não tem capacidade de aderência ao concreto já curado.

É recomendável, para a confecção do concreto, o emprego do traço (em volume) 1:2:3 que, com utilização de latas de 18 L, é o seguinte: 1 saco de cimento; 4 latas de areia; 6 latas de pedra; 1 1/2 latas de água. O rendimento deste concreto é de 8 latas, 0,15 m ou 3 m de piso (5 cm de espessura) .

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Em geral, portanto, o proprietário do imóvel é responsável pela reforma e conservação das calçadas, cabendo ao Estado a função de fiscalizar, manter e conversar a via pública. Como dito, caso o pedestre sofra danos corporais por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é dos municípios.

Os Direitos de Vizinhança estão no capítulo cinco do Código Civil. Estabelecem normas relacionadas, basicamente, ao uso anormal da propriedade, às árvores limítrofes, à passagem forçada, à passagem de cabos e tubulações, às águas, aos limites entre prédios e ao direito de tapagem e ao direito de construir.