O que faz cada um dos 3 poderes?

Perguntado por: zgouveia9 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal. A organização da Justiça estadual é competência de cada Estado e do Distrito Federal.

O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.

O juiz faz parte do Poder Judiciário, julga os casos e decide quem tem razão. Ele também julga casos contra o Estado se houver alguma denúncia. Como membro do Poder Judiciário ele não é empregado de ninguém, obedece à lei e a sua consciência. Para o juiz não interessa se a pessoa é de classe média alta ou baixa.

O Poder Legislativo Municipal é unicameral, isto é, constituído apenas pela Câmara Municipal, tratando-se de um órgão público composto pelos Vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos residentes no Município. O número de Vereadores será proporcional à população do Município, até os limites estabelecidos no art.

O governador do estado é o chefe deste cargo, ficando responsável pelos processos administrativos. Conta com o auxílio do vice-governador e também das Secretarias de Estado, que atuam como os ministérios, ainda que em menor escala.

Os órgãos que exercem o poder judiciário estadual e distrital são os Tribunais de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, visto que nenhuma cidade possui poder judiciário independente.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. O mandato dos senadores é de oito anos.

O Poder Executivo é representado pelo presidente da república, pelos governadores e pelos prefeitos, eleitos pela população brasileira. Seus representantes têm como função administrar e governar, cada qual no nível que atua, devendo garantir o bem-estar da população.

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.

73 - O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a Administração do País.

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.