O que fazer quando alguém compra algo em seu nome e não paga?

Perguntado por: etavares . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Por fim, você pode amigavelmente fazer um acordo com a pessoa, para que ela pague a dívida, se você emprestou o nome para a compra de um bem (móvel ou imóvel) esse bem está no seu nome, assim, você pode reaver ele de alguma forma, seja pela justiça ou por negociação com a pessoa devedora.

Como cobrar uma dívida de uma pessoa caloteira

  1. Converse com a pessoa devedora. Não tem problema se mostrar aberto para um diálogo.
  2. Esteja aberto a negociar. ...
  3. O acordo deve ser lembrado sempre. ...
  4. Um novo acordo ou condições de parcelamento podem ajudar a receber a dívida.

Ocorre que caso a pessoa não pague a dívida, quem a contraiu terá um prejuízo, correndo o risco de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Uma pesquisa realizada pelo SPC e CNDL em junho de 2018, revelou que o empréstimo de nome é responsável por 17% dos casos de inadimplência no país.

Quanto custa entrar com um processo: custas por Tribunal
Para que uma petição seja aceita pelo Judiciário Paulista, é preciso pagar: Custas de citação da parte contrária: Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59. Custas de impressão de contrafé: Aproximadamente R$ 18,00.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

É possível entrar com uma ação na Justiça para cobrar aquilo que devem a você, mesmo que haja poucas provas documentais, ou provas que não são oficiais para a lei, como conversas de WhatsApp (lembra o que eu disse lá em cima?). Duas testemunhas podem ser requeridas.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O consumidor poderá ser preso em caso de dívidas e por seu nome constar do SPC ou SERASA? Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.

A negativação pode ser feita pela internet ou dirigindo-se a um posto de atendimento com todos os documentos necessários. Outra opção é utilizar um sistema de gestão de crediário que já ofereça a opção de negativar o devedor entre suas funcionalidades. Retire o nome do cliente assim que ele quitar a dívida.

Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim. "[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

Primeiro passo: procure um advogado
Em primeiro lugar, contar com a atuação de um advogado vai evitar que a maioria dos problemas relacionados ao trâmite de um processo judicial sejam evitados, além de ser o profissional adequado para orientar você sobre tudo o que precisa ser feito, da melhor forma possível.

Não há previsão em lei de um teto máximo para a indenização por dano moral, entretanto, é comum que os tribunais limitem este valor, tendo em vista que a legislação brasileira não permite o enriquecimento sem causa.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

O artigo 176 do Código Penal define como crime a prática de "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena pode ir da prisão de 15 dias a dois meses ou pagamento de multa.