O que muda com a nova Lei de proteção de dados?

Perguntado por: esantana . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A nova Lei traz significativas mudanças nos ambientes empresariais, que agora precisam investir ainda mais em segurança de dados. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.

A partir da nova lei é garantido para as pessoas titulares de dados pessoais o direito de saber se as suas informações estão sendo utilizadas e como elas são tratadas, além da permissão à correção, bloqueio ou eliminação dos dados quando existir alguma desconformidade com o que foi estabelecido pela LGPD.

Tecnologia, processos e pessoas: conheça os 3 pilares da LGPD. Como falamos anteriormente, cuidar dos dados pessoais de seus clientes e da sua equipe garante não apenas a segurança dos seus processos, como também aumenta a credibilidade da sua empresa frente ao público.

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

Assim, de acordo com o art 5º, II, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando ...

13.709, de 14 de agosto de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, como para instituições públicas e privadas.

A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil e garante a segurança dessas informações, completou cinco anos nesta segunda-feira (14).

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), tem impactos práticos no dia a dia de empresas, consumidores e advogados.

Uma das principais consequências do não cumprimento da LGPD é o risco de sanções administrativas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca.

Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a ...

Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.

Toda Empresa, de qualquer Setor, de qualquer tamanho, independentemente do faturamento tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Obrigatoriamente, toda e qualquer empresa tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão.

Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

São considerados dados pessoais aqueles que comumente fornecemos em um cadastro, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários.