O que mudou na Lei Maria da Penha em 2022?

Perguntado por: iparaiso2 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Em 2022, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência doméstica
Seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

O texto trouxe ainda como novidade a medida protetiva em caráter de urgência contra o agressor, inclusive com proteção da polícia se for necessário. Ela pode incluir o afastamento do agressor do lar ou proibição de que se aproxime da vítima por quantidade determinada de metros.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Procedimento da Lei Maria da Penha
Vimos que o delegado tem 48h para enviar a representação da vítima ao juiz. Então, o juiz terá também 48h para: Conhecer o expediente e decidir sobre as medidas.

Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece. Quando a medida protetiva é revogada, as condições de afastamento deixam de valer, permitindo a interação “normal”.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

A Lei 11.340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens.

Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica: Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher. Aos ex que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher. A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.