O que não pode ser considerado salário in natura?

Perguntado por: nnovais . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.

§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.

Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.

O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas correspondentes a: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);

Alimentos in natura
São aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais para o consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração. Entram nesta categoria folhas, frutas, verduras, legumes, ovos, carnes e peixes.

De acordo com a Súmula 241, o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Salário-utilidade
No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Verbas de natureza remuneratórias
Os valores podem ser fixos, como o salário, ou variáveis, como comissões, porém, estão sempre condicionados ao exercício da função e impactam no cálculo de encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa. Nesse sentido, as verbas remuneratórias são: Salário.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou ...

A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos rendimentos do empregado decorrentes da relação de trabalho, pagos diretamente ou não pelo empregador. E, a palavra salário, para indicar os rendimentos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapartida do trabalho.

Prêmios. A CLT considera como prêmio todos os valores concedidos pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro ao empregado, em razão de desempenho superior em suas atividades. Além disso, assim como os valores citados anteriormente neste tópico, os prêmios também não integram o salário do empregado ...

Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.

Conhecer os diferentes tipos de remuneração e avaliá-los cuidadosamente é o que leva a uma decisão apropriada.

  1. Remuneração funcional. ...
  2. Remuneração por habilidades. ...
  3. Remuneração por competências. ...
  4. Salário indireto. ...
  5. Remuneração variável. ...
  6. Previdência complementar. ...
  7. Alternativas criativas.

Art 3º O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador." Art 4º O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido de um novo item, com a seguinte redação.

SÚMULA264 - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Nesse caso em que é aplicado o salário in natura se considera que a remuneração é paga, em parte, em dinheiro em espécie. A outra parcela é paga pela concessão de objetos ou benefícios específicos.

Enquanto o “in natura” é o alimento assim, ao natural, conforme encontramos na natureza, ou minimamente processados (como os legumes, frutas, raízes,grãos embalados ou moídos, carne resfriada, etc), os alimentos processados passam por algum tipo de alteração devido a adição de algum ingrediente, como açúcar e sal.

Alimentos in natura são aqueles que não envolvem nenhum tipo de processamento ou que são processados o mínimo possível.

SÚMULA N.º 439 - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.