O que pode ser considerado salário in natura?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 24 de maio de 2023
4.9 / 5 14 votos

São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitual e gratuitamente ao empregado.

IN NATURA - Latim
Da mesma natureza. Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Alguns benefícios que são acordados em contrato, como vale-transporte, vale-refeição, convênio médico, vale-alimentação e outros benefícios, são considerados complementos da remuneração, que engloba honorários além do salário.

Alimentos in natura
São aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais para o consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração. Entram nesta categoria folhas, frutas, verduras, legumes, ovos, carnes e peixes.

De acordo com a Súmula 241, o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Salário-utilidade
No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

O salário utilidade, também conhecido como salário in natura, é uma parcela do salário dos colaboradores que é oferecido em forma de bens, serviços e benefícios específicos. Apesar de estar previsto na CLT, não é raro surgirem dúvidas sobre as regras do salário in natura.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.

Salário é o valor devido pelo empregador ao empregado em função dos serviços prestados. Essa remuneração periódica está prevista em contrato de trabalho e costuma ser paga mensalmente. A definição do salário se dá por meio do piso salarial da categoria, negociado via acordo trabalhista ou convenção coletiva.

Existem diferentes tipos de salário, como o salário mínimo, salário base ou bruto, salário líquido, salário profissional e piso da categoria. Assim como existem outros tipos de remuneração, como a remuneração funcional, por habilidade, variável, participação em ações, comissões, premiações e salário indireto.

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.

O que é o complemento salarial segundo a MP 936/2020? O complemento salarial regulamentado pela MP 936/2020 diz respeito ao benefício pago pelo Governo Federal à trabalhadores que tiveram suspensão contratual ou redução de salário e jornada de trabalho em razão da pandemia da COVID-19.

Enquanto o “in natura” é o alimento assim, ao natural, conforme encontramos na natureza, ou minimamente processados (como os legumes, frutas, raízes,grãos embalados ou moídos, carne resfriada, etc), os alimentos processados passam por algum tipo de alteração devido a adição de algum ingrediente, como açúcar e sal.

Alimentos in natura são aqueles que não envolvem nenhum tipo de processamento ou que são processados o mínimo possível.