O que não pode ser penhorado?

Perguntado por: ndrumond . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Podem ser joias, metais preciosos e até animais utilizados em produção agropecuária. Ainda no âmbito judicial, para que haja o penhor, é necessário que exista uma dívida. O pagamento dessa pendência é realizado com o bem dado em garantia. Quando o débito é pago, o item empenhado é devolvido.

O Penhor Caixa é uma linha de crédito e são aceitas como garantia joias confeccionadas em ouro, platina, prata, pérolas, relógios ou canetas de valor. Neste serviço, o crédito sai na hora, sem a necessidade de análise cadastral ou avalista.

O Penhor CAIXA aceita diversos tipos de bens valiosos, veja:

  • Relógios de valor. *Sujeito a análise pelo avaliador.
  • Pratarias de valor.
  • Joias.
  • Canetas de valor. *Sujeito a análise pelo avaliador.
  • Relógios de valor. *Sujeito a análise pelo avaliador.
  • Pratarias de valor.
  • Joias.
  • Canetas de valor. *Sujeito a análise pelo avaliador.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.

Portanto, caso seu imóvel seja penhorado por dívidas do antigo proprietário, é necessário efetuar a contratação de um advogado para oposição de Embargos de Terceiro, a fim de provar que o bem compõe o seu patrimônio e não deve responder por obrigações que não lhe recaem.

PENHORA DE MOTOCICLETA. POSSIBILIDADE. 1. Não é passível de penhora o instrumento de trabalho do devedor, que é imprescindível ao exercício do seu labor.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA? Os instiuidores deverão apresentar os seguintes documentos pessoais: fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada.

É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

Não é possível a penhora de notebook, ainda que de valor elevado, por se enquadrar legalmente como instrumento de trabalho, tratando-se, atualmente, de equipamento de primeira necessidade na vida de qualquer pessoa ( CPC/2015 833 V).