Pode ser penhorado um único bem?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art.

A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

A proteção ao bem de família decorrente da legislação é automática, não havendo necessidade de nenhum ato por parte do proprietário do imóvel. Basta morar no imóvel e alegar a impenhorabilidade (o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, conforme súmula 4862).

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta a possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser descaracterizado.