Quando uma das partes não quer audiência de conciliação?

Perguntado por: oramires9 . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

artigo 190 do CPC. Enunciado 639 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: “O juiz poderá, excepcionalmente, dispensar a audiência de mediação ou conciliação nas ações de família, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva.”

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

Assim, ainda que o autor manifeste expressamente na petição inicial desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização. Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência.

Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).

nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, o comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento é obrigatório, sob pena de revelia”.

Caso a Justiça te chama para uma audiência de conciliação, você precisará ficar atento a todos os detalhes e deixar tudo claro para o advogado de sua confiança. Além disso, você deve levar documentos que comprovem danos, ter um resumo dos fatos e estar presente no horário marcado.

Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções.

Como funciona audiência online? As audiências online tratam-se de uma modalidade de audiência que é realizada através de uma videoconferência, sugerida como alternativa para manter o andamento das atividades do judiciário mediante a um contexto de inconstância, como por exemplo a atual pandemia do Covid-19.

Significa que um juiz ou uma juíza finalizou o processo, porque não aceitou a queixa apresentada.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.

Nelas, comparecem normalmente as partes, testemunhas, o juiz e seu auxiliar. O juiz representa o Estado, aquele que vai decidir a questão. Já as partes (autor e réu) podem ou não serem ouvidas de acordo com a vontade do juiz e dos advogados – Serve normalmente para se tentar “pegar” alguma confissão da parte contrária.

A conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da proclamação da sentença (CLT, artigo 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).