O que pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha?

Perguntado por: oresende9 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica: Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher. Aos ex que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher. A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher.

A agressão física tem que ter sido praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimir a vítima em situação de vulnerabilidade e tem que ter ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares. O mero desentendimento entre parentes não está sujeito à incidência da Lei 11.340/2006.

A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

Em 2022, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

O que é violência psicológica? A violência psicológica acontece de múltiplas formas. Enquanto algumas agressões podem passar despercebidas outras são mais evidentes, como xingamentos, humilhação e chantagem emocional. Este tipo de violência possui a intenção de fragilizar o estado emocional e psicológico da vítima.

Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.

Porém, é sempre oportuno lembrarmos que agressão verbal é crime. Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

A Lei 11.340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

três anos

A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

Assim, a partir das denúncias recebidas pelo Disque 100 e devidamente encaminhadas aos órgãos competentes, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos elabora balanço estatístico anual, consolidando, entre outros, dados de denúncias relacionadas a maus-tratos, violência institucional e situações de tortura.