O que quer dizer conhecido o recurso e não provido por unanimidade?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Significa que o recurso foi analisado, mas o pedido contido nele foi negado, isto é, a sentença foi mantida.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.

Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.

Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.

O trânsito em julgado acontece quando, depois da publicação da decisão no primeiro grau (isto é, a sentença), no segundo grau (isto é, o acórdão), ou nos tribunais superiores (em Brasília), nenhuma das partes apresenta recurso. A partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO é que a decisão passa a ser definitiva.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

Só se ganha ou perde um processo quando houver SENTENÇA, se houve, a parte vencida pode apelar, somente com uma "segunda sentença", emanada por 3 desembargadores, é que se pode falar em "duas vitórias, se for o caso. Ainda assim, de acordo com o caso em concreto pode caber uma série de medidas pela parte "perdedora".

Nega provimento quando verifica estar correta a decisão dada pelo INSS ao requerimento do interessado. (Dessa decisão pode o interessado promover recurso especial às Câmaras de Julgamento).

Significa que o recurso foi analisado, mas o pedido contido nele foi negado, isto é, a sentença foi mantida.

O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença. O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

Para que um recurso seja conhecido, é indispensável o preenchimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Um destes requisitos, aplicável a todo e qualquer recurso, é a tempestividade, ou seja, a necessidade de sua interposição dentro do prazo fixado em lei.

A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.

A saber, se depois da segunda instância, o caso for para o STF ou o STJ, a probabilidade de haver mudança na decisão é de 37%, segundo um estudo da Folha de São Paulo. Desse modo, se você perdeu na primeira, a chance de ganhar na segunda se resume, estatisticamente falando, nesse número.

Se a decisão do acórdão não teve a unanimidade dos juízes da turma do tribunal ainda cabe recurso de embargos infringentes.

É de 15 dias o prazo de interposição de recurso extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.

15 dias úteis

O Prazo da Apelação no Novo CPC é de 15 dias úteis, de acordo com a regra geral do Novo CPC: “Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.