O que são bens particulares do cônjuge?

Perguntado por: umoreira8 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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São bens particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares (sub-rogação1). Exemplo: Bens adquiridos por um dos cônjuges através de venda e compra antes do casamento.

A forma adequada de preservar o novo bem particular é, comprovar documentalmente o direito exclusivo, de forma inequívoca no momento da compra. É imprescindível, que o cônjuge assine, concordando expressamente com a informação. Em caso de divórcio, a lei permite que os bens particulares sejam excluídos da partilha.

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.

São bens particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares (sub-rogação1). Exemplo: Bens adquiridos por um dos cônjuges através de venda e compra antes do casamento.

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.

Você pode alienar fiduciariamente, dar em garantia real (imobiliária) ou de bens móveis incorpóreos como quotas sociais de empresas a bancos e constituir Cédulas de Crédito Bancário (CCB).

- todos os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges, após a celebração do casamento e enquanto o casamento subsistir, exceto aqueles que a Lei qualificar como bens próprios de cada um dos cônjuges.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Vale lembrar que na comunhão parcial de bens são considerados bens particulares o que cada cônjuge/companheiro possuía antes do casamento/união estável, os que lhe sobrevieram, durante o matrimônio, por doação ou sucessão e os que forem substituídos em seu lugar.

No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.

Bens de uso pessoal são as roupas, os sapatos, os arquivos pessoais. Isso tudo pertence exclusivamente ao seu dono, não podendo ser dividido com o outro cônjuge.

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.