O que significa enfoque zetético?

Perguntado por: landrade . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A zetética é o pensamento investigativo, especulativo; preocupa-se em lançar perguntas, não em encontrar respostas. Seria até bom que as respostas fossem encontradas, mas é possível perguntar até mesmo sobre o ato de perguntar.

Zetética e dogmática são dois diferentes enfoques teóricos a serem utilizados no estudo do Direito. Um acentua o aspecto de pergunta do problema, mantendo abertas à dúvida suas premissas; já o outro aborda o ângulo de resposta, estabelecendo pontos de partida e buscando um curso de ação.

a) A diferença entre dogmática jurídica e zetética jurídica está na maneira de enfocar o direito enquanto objeto de estudo. É uma diferença que diz respeito à delimitação do objeto “direito” de análise. Dogmática tem sua origem na palavra grega dokein que significa doutrinar, ensinar.

Por isso, “o enfoque zetético visa saber o que é uma coisa, já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação” (FERRAZ JR, 2003). Apesar de não haver uma divisória projetando uma radical distinção entre os dois tipos de enfoque, a diferença entre eles é importante.

Representa o ato de perguntar e tentar conhecer a natureza ou razão das coisas, partindo de evidencias, constatações que podem vir a ser modificadas e questionadas. Zetética vem de zetein, que significa perquirir.

“Zetéticas são, por exemplo, as investigações que têm como objeto o direito no âmbito da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia, da História, da Filosofia, da Ciência Política, etc. Nenhuma dessas disciplinas é especificamente jurídica.

"Zetética jurídica empírica pura é aquela realizada com finalidade meramente especulativa, desvinculada de qualquer aplicação. Utilizam esse método a Sociologia Jurídica, a Psicologia Jurídica e a Economia Política, dentre outras disciplinas."

Dogmático é um adjetivo que qualifica alguém ou algo como seguidor de um dogma; dogmatismo. Ou seja, um indivíduo que aceita determinada coisa como verdade absoluta e não abre espaço para discussões.

A Dogmática jurídica consiste na descrição das regras jurídicas em vigor. Seu objeto é a regra positiva considerada como um dado real. Veiculada pelo ensino jurídico, a dogmática dificulta assim, a apreensão da dimensão histórico-crítica, afastando as demais dimensões do direito.

A dogmática é uma racionalidade moral, raciocínio dedutivo análogo ao que se utilizam as ciências empíricas. Utiliza-se de critérios e princípios que, ao mesmo tempo, permitem a inferência de soluções não contidas no texto legal, não se opõem abertamente ao sistema de direito positivo.

A – Conceito de hermenêutica jurídica
Carlos Maximiliano, na introdução ao seu magnífico Hermenêutica e Aplicação do Direito, doutrina, de início: “A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis do direito, para determinar o sentido e o alcance das expressões de direito”1.

Assim, a dogmática se apresenta como uma ciência da decisão, da apresentação de critérios para se decidir, fazendo um corte na realidade e ressaltando os aspectos relevantes para o Direito.

Resposta: Explicação: A dogmática é um instrumento para alcançar o verdadeiro sentido da norma jurídica, permitindo a ampliação do seu alcance. Desde a produção até imposição da consequência pelo descumprimento das normas jurídicas, a justiça, enquanto valor a ser alcançado pelo Direito.

Resumindo, podemos interpretar o dogmatismo de 3 formas:

  • Dogmatismo racional. é o dogmatismo praticado pela filosofia que acredita na possibilidade de se alcançar verdades absolutas. ...
  • Dogmatismo irracional. ...
  • Dogmatismo ingênuo.

O campo das investigações zetéticas do fenômeno jurídico é bastante amplo. Zeté- ticas são, por exemplo, as investigações que têm como objeto o direito no âmbito da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia, da História, da Filosofia, da Ciência Política etc. Nenhuma dessas disciplinas é especificamente jurídica.

No enfoque zetético, predomina a função informativa da linguagem; enquanto, no dogmático, essa função combina-se com a diretiva, ganhando, esta, grande importância. A zetética é mais aberta, pois suas premissas são dispensáveis. Ou seja, elas podem ser substituídas, se os resultados não forem satisfatórios.

Um curso de nível superior é composto por três tipos de disciplinas: obrigatórias, optativas e eletivas, que, juntamente com outras atividades, forma os conhecimentos possíveis para determinada área.

Segundo portaria do MEC, os cursos de direito devem ter carga horária mínima de 3,7 mil horas/aula. As instituições normalmente dividem estas aulas em 10 semestres letivos, totalizando 5 anos de formação.

A realidade empírica é, para Schopenhauer, sempre ideal, pois dependente do cérebro que conhece; e por tal, possui uma existência real, porém relativa, sempre como uma representação que remete às formas a priori do sujeito que conhece.