O que significa Escusável no direito?

Perguntado por: ocrespo3 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Nesse sentido, explica Flávio Monteiro de Barros: “Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente. Ainda que empregasse a atenção do 'homem médio', o erro ter-se-ia verificado. Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.

No caso do erro escusável, afasta-se a culpabilidade, ao passo que o erro inescusável acarreta apenas a diminuição da pena (de um sexto a um terço).

Quem pode, luta; quem não pode, escuta.

Escusas vem do verbo escusar. O mesmo que: desculpas, evitas, justificas, perdoas, poupas, negas, relevas, remites.

21 , do Código Penal , prescreve que: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá reduzi-la de um sexto a um terço.... (art. 21 , § único , CP ).

Excludente de culpabilidade é quando uma pessoa comete um crime, mas não é responsabilizada devido a circunstâncias especiais. Exemplos: agir em legítima defesa para se proteger, agir por necessidade extrema, ser forçado a cometer o crime ou ter doenças mentais que impossibilitam entender a ação como errada.

O erro de proibição inescusável, diferentemente do erro de proibição escusável, parte da hipótese de que o agente não conhece a ilicitude do fato, todavia, teria plenas condições de conhecer a ilicitude do ato.

Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
1 Que se escusou; desculpado, perdoado, justificado. 2 Que se dispensou, tornado desnecessário; supérfluo, desnecessário, dispensável, inútil. ETIMOLOGIA part de escusar, como esp excusado.

1. Que não se pode escusar.

Vejamos algumas palavras que ensejam dúvidas: 1) PRESCINDIR (prescindível) e IMPRESCINDIR (imprescindível): O verbo PRESCINDIR significa “dispensar”, o que nos conduz ao significado “não ser necessário”, “dispensável”.

21. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.

Nesse sentido, o erro na execução seria uma falta de habilidade nos meios de execução onde o sujeito ativo ao invés de acertar a pessoa que pretendia acerta pessoa diversa.

O conceito de erro essencial é dado pelo artigo 1.557 do Código Civil, que considera como sendo erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.

Escultar é o mesmo que fazer esculturas, ou seja, esculpir. Alguns dos principais sinônimos de escutar são: atentar, perceber, atender, obedecer e acatar. Etimologicamente, a palavra escutar se originou na língua portuguesa através do latim ausculto, que pode ser traduzido por "ouvir com atenção".

A forma [escutando]é [gerúndio de escutar] .

Ouvir é um processo mecânico referente ao sentido da audição, é além de sua vontade, a não ser que tape os ouvidos. Já escutar é uma ação que depende da sua vontade em prestar atenção, tentar entender o que está sendo dito, refletir, e, depois de assimilado o conteúdo, concordar ou não.

substantivo feminino Ação de escusar, de apresentar desculpas, justificações; desculpa: o juiz decidirá sobre o pedido de escusa. Ação ou efeito de escusar, de conceder ou de pedir perdão a; escusação.

1 - O patrono nomeado pode pedir escusa, mediante requerimento dirigido à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores, alegando os respectivos motivos. 3 - O patrono nomeado deve comunicar no processo o facto de ter apresentado um pedido de escusa, para os efeitos previstos no número anterior.

As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada.