O que significa o direito positivo?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.

O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição. Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto.

O positivismo jurídico surgiu em meados do século XIX na Europa, como uma corrente que defendia o direito como a lei de único valor e emanada a partir do Estado.

E embora a diferença entre o conhecimento e seu objeto seja relativa, a fonte do direito positivo compreende as três noções: de causa real, do princípio de valor e do princípio de conhecimento.

A discussão encontra agora espaço no cenário jurídico mais contemporâneo, ante o desvio do conceito clássico que diferia o direito em duas vertentes dessemelhantes, a saber: o direito positivo, que impõe ao Estado o dever de agir; e o direito negativo, que impõe ao Estado o dever de não agir.

Para entender a diferença, alguns autores costumam afirmar ainda que o direito objetivo é bem mais amplo e abrange todas as normas em vigor no estado, diferentemente do positivo, que se refere apenas às normas jurídicas do estado.

Hans Kelsen, considerado o principal pensador do positivismo jurídico, entendia que “somente o direito posto por seres humanos é direito positivo, não havendo normas justas ou injustas, mas válidas ou inválidas”.

De modo geral, o direito objetivo são as normas criadas pelo Estado (normas agendi), cujo seus descumprimentos, geralmente, acarretam em uma sanção. Por outro lado, o direito subjetivo é, segundo Francisco Amaral, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.

O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição. Também é chamado por parte da doutrina de direito positivo, pois é um direito posto.

Quais são os tipos de Direito?

  • Direito Civil. O Direito Civil é a maior área de atuação dos advogados brasileiros. ...
  • Direito Penal. ...
  • Direito Tributário. ...
  • Direito Trabalhista. ...
  • Direito Contratual. ...
  • Direito Ambiental. ...
  • Direito Empresarial. ...
  • Direito do Consumidor.

Corrente filosófica desenvolvida por Auguste Comte, o Positivismo defendia que apenas os conhecimentos científicos eram verdadeiros. Para a linha de pensamento, as crenças religiosas não eram válidas. O estilo tem duas linhas de pensamentos principais, sendo elas a orientação científica e a orientação psicológica.

Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.

O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no início do século XIX. Ela defende a ideia de que o conhecimento científico seria a única forma de conhecimento verdadeiro. A partir desse saber, pode-se explicar coisas práticas como das leis da física, das relações sociais e da ética.

1. 3 - Já Alberto Trabucchi entende que o direito subjetivo é o poder de atuar, atribuído à vontade do sujeito e garantido pelo ordenamento jurídico, para a satisfação dos seus inte- resses juridicamente reconhecidos.

Em resumo, a expressão direito subjetivo é utilizada quando a palavra direito for sinônimo de prerrogativa. Exemplos: Direito de cobrança de um valor em dívida através de uma ação judicial. Direito de pedir indenização por um dano causado pela Administração Pública.

O Direito Positivo é definido como um conjunto de normas legais escritas por uma soberania, pelo órgão estatal que exerce a função legislativa. Tanto leis como decretos, regulamentos ou acordos estabelecidos para regular a conduta e ações de cidadãos, organizações públicas e privadas, fazem parte do direito positivo.

Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis . Compreende a série de direitos existentes e implantados.

Resumindo, então, o direito objetivo é aquele que está previsto de forma abstrata nas normas jurídicas; o direito subjetivo é aquele que é titulado por um sujeito, ao qual corresponde um dever.

O direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social, que lutam pela busca de uma convivência harmônica e pelo bem estar coletivo. De forma bem sucinta, o direito simplesmente visa dar a cada um, o que lhe é devido. Ele é o grande promovedor da justiça social.

O autor inicia seu trabalho desdobrando a cidadania em três dimensões: direitos civis (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei); direitos políticos (direito à participação do cidadão no governo da sociedade – voto) e direitos sociais (direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e à ...