O que significa o código 32 na aposentadoria por invalidez?

Perguntado por: msantana . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O benefício 32 do INSS é a nossa conhecida aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho.

“Espécie 32” é como é chamada a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Esse tipo de benefício é concedido aos segurados que sofrem com alguma incapacidade permanente.

Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.

No benefício por invalidez, no entanto, há exceções que impedem o corte da renda. São três: o segurado com 60 anos de idade ou mais, o portador de HIV ou quem tem a partir de 55 anos de idade e recebe benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos.

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.

O benefício de auxílio doença quando da sua concessão pelo INSS será lhe atribuído um número que determina sua espécie. Os segurados, em especial, os empregados, deverão ficar atentos para isso. Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez? O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.212.

O Benefício 88 do INSS diz respeito ao Amparo Assistencial ao Idoso. Ele se difere da aposentadoria e do auxílio doença pelo seu caráter assistencial. Desse modo, não é fornecido pela Previdência e não demanda contribuições prévias para o INSS.

De acordo o § 4º do art. 43 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), o aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer tempo para a realização de exame médico revisional: Art.

A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91.

Benefício superior
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

O aposentado por invalidez, pode ter a sua aposentadoria cessada, isso porque, este tipo de aposentadoria não é considerada uma aposentadoria vitalícia mas sim, será paga enquanto o segurado permanecer nesta condição. Como podemos observar no artigo 47 do decreto 3.048/99.

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

Por enquanto, a aposentadoria por invalidez quando for concedida por meio judicial após a realização de perícia médica, não poderá mais ser cancelada pelo o INSS.

Porque o INSS nega o benefício por invalidez? Um dos motivos o qual o INSS nega a aposentadoria por invalidez é a não constatação da incapacidade para o trabalho, ou seja, a perícia informa que não problema de saúde com o trabalhador.

Muitas vezes o segurado leva documentos desatualizados ou faltantes para a perícia e acaba tendo seu benefício negado. É importante que o atestado tenha o nome do médico, o número do CRM do profissional, data e hora, assinatura e carimbo do profissional, quantidade de dias de afastamento, CID, etc.

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

A incapacidade definitiva pressupõe a perda da capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades militares de modo geral. Ou seja, em uma reforma militar neste enquadramento não há impedimento para que o militar exerça outra atividade laboral no meio Civil.

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

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