Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

Perguntado por: odias . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do ...

Porém, por lei, ficou estabelecido que para aposentadoria por invalidez, o prazo de concessão é de 45 dias corridos, já os outros tipos de aposentadorias têm o prazo de 90 dias.

Outra desvantagem é a impossibilidade de prorrogação do benefício. Nos benefícios por incapacidade em geral, de acordo com o art. 339 da Instrução Normativa 128 do INSS podem realizar pedido de prorrogação no período de 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez? O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.212.

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.

Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios: Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

A aposentadoria por invalidez permite a aposentadoria integral, isto significa receber 100% da quantia do seguro, desde que a causa seja resultado de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.

Sendo assim, o entendimento é de que se o segurado está trabalhando ou possui condições de voltar ao trabalho e não faz jus ao benefício. Então, ressaltamos que é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada pela pessoa que é aposentada por invalidez.

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação ...

Quando o trabalhador solicita o benefício 32 no INSS, ele está pedindo a aposentadoria por invalidez comum, aquela gerada por uma doença, inclusive uma doença grave ou um acidente comum, como o de trânsito, por exemplo.

O INSS não concede o direito à indenização em razão da aposentadoria por invalidez, apenas o valor do benefício previdenciário. Todavia, caso o beneficiário tenha contratado seguro, poderá solicitar a indenização devida pelo seguro contratado na iniciativa privada.

Adicional de 25% no valor do benefício
Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.