Para que serve o aditamento?

Perguntado por: lgois . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.8 / 5 17 votos

O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 8666/1993, especialmente na "Seção III - Da Alteração dos Contratos".

O aditamento simplificado ocorre quando o seu contrato de financiamento não sofre alterações. Ou seja, quando você não precisa alterar nenhum dado importante no seu cadastro/contrato. Já o aditamento não simplificado é quando alguma informação precisa ser alterada.

O Aditamento do Fies é o processo de renovação de contrato do financiamento estudantil que ocorre semestralmente. Todos os estudantes beneficiados devem realizar para garantir a continuidade no programa de financiamento.

O aluno poderá solicitar uma autorização para renovar o financiamento em caso de rendimento insatisfatório, porém por no máximo 2 vezes. No seu caso o rendimento insatisfatório ocorreu pela 3ª vez e não será possível realizar nova renovação.

O que é? O aditamento dos contratos do FIES é procedimento necessário à manutenção ou encerramento dos financiamentos que se encontrem na fase de utilização e tem periodicidade semestral.

Considerando a ausência de concordância expressa da parte ré, o indeferimento do aditamento da inicial é medida que se impõe.

O descumprimento de decisão que determina a parte autora emendar a inicial resulta no seu indeferimento, sanção prevista no art. 321 , parágrafo único , do CPC , tendo como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial (art. 485 , I do CPC ).

Renovação – Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre.

Novo Fies: Alunos que contrataram o financiamento entre 2018 e 2020/1 – acessar o SIFESWEB, com o CPF e a senha, pelo endereço eletrônico http://sifesweb.caixa.gov.br, clicar em Aditamento de renovação, conferir as informações e validar o aditamento.

O que é um termo aditivo de contrato? O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

É possível renegociar o FIES? Sim. Para quem assinou o contrato até 2017 e está com dificuldade de manter o pagamento, é possível renegociar a dívida do FIES com a Caixa e o Banco do Brasil. A renegociação do FIES está prevista na lei e deve ser feita até 31/12/2022.

As novas datas são: Aditamento extemporâneo 02/2020 - 23 a 26 de setembro de 2023. Aditamento extemporâneo 01/2021 - 27 a 29 de setembro de 2023. Aditamento extemporâneo 02/2021 - 30 de setembro a 4 de outubro de 2023.

Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.

Onde quitar dívida do FIES com desconto? As renegociações podem ser feitas tanto na Caixa Econômica Federal quanto no Banco do Brasil. Caixa Econômica Federal: pode ser feita pelo aplicativo “FIES Caixa” ou pelo Sistema de Financiamento Estudantil.

Os estudantes que conseguiram uma vaga em instituição de ensino superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mas por algum motivo desejam parar por um tempo o curso, podem solicitar a suspensão da utilização do programa. Esse procedimento não é definitivo.

Para rejeitar o aditamento caso não concorde com os valores, basta selecionar “NÃO”, “CONFIRMAR ADITAMENTO”, e o aditamento voltará para ter informação adequada pela CPSA.