Pode andar com a tampa traseira aberta?

Perguntado por: oassis . Última atualização: 26 de maio de 2023
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De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é permitido transitar com a tampa da carroceria aberta. Contudo, uma placa adicional deve ser colocada no lado direito da traseira e as cargas devem ser indivisíveis.

A resposta é sim! Desde que sejam respeitadas as normas de segurança. O transporte de carga em veículos de passeio é permitido! Vale mencionar que é necessário que o veículo de passeio tenha características que permita transportar as cargas, como suporte no teto para fixação e na carroceria de picapes.

A altura máxima permitida é de 50 centímetros, já considerado o tamanho do suporte.

A tampa traseira serve pra proteger as peças que ficam dentro do seu celular, como a bateria, o conector pra chip, o cartão SD de memória, e todos os outros componentes que fazem ele funcionar.

"Tratando-se de acidente de trânsito, havendo colisão traseira, há presunção de culpabilidade do motorista que bate atrás.

Por conta do perigo real oferecido por levar objetos soltos no banco do carro, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, carregar qualquer tipo de bagagem solta no banco de trás ou do carona é infração grave e pode render 5 pontos na carteira além de multa de R$ 195,23.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar cargas nas partes externas do veículo.

10 de fevereiro de 2023 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar objetos soltos dentro do veículo é uma infração grave, e pode levar a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos devidamente autorizados. A infração é considerada grave, o motorista soma cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a multa é de R$ 127.

Observações: Os caminhões também não podem transitar em Vias e Áreas de Pedestres (Calçadões), em faixas e pistas exclusivas de ônibus, em túneis, viadutos, pontes e outras vias que estejam sinalizadas com restrição ao caminhão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou cargas na parte externa do veículo é infração grave. A multa é de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Multa de trânsito por excesso de passageiro
Exceder o número permitido de transporte de passageiros também é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros. Além pôr em risco a segurança dos passageiros quem comete essa infração média deve pagar uma multa média de R$130,16.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma altura máxima de 4,4 m para as carrocerias nesses casos. A proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para permitir a elevação da altura para 4,7 metros.

O Projeto de Decreto Legislativo 319/20 anula o trecho da Resolução 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que limita a 3.500 quilos o peso máximo do conjunto carro e reboque a ser conduzido por motorista habilitado na categoria B (automóveis).

A tampa de porta- malas é um componente da carroçaria do veículo. É uma tampa, que fecha e abre o compartimento de bagagens e através do qual, este compartimento é acessado. Mais frequentemente, as dobradiças da tampa de porta-malas são dispostas horizontalmente.

O amortecedor da tampa no porta-malas — ou mola a gás — é um componente responsável por auxiliar na abertura e sustentação dessa tampa, evitando grandes impactos. Ele também funciona como uma espécie de limitador de movimento, evitando desgaste e quebra das dobradiças.