Pode escurecer lanterna traseira?

Perguntado por: osampaio . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Contran proibe as películas, adesivos e pinturas no sistema de iluminação dos veículos. A infração é grave, sendo cobrado R$ 195 dos motoristas.

Contran proibe as películas, adesivos e pinturas no sistema de iluminação dos veículos. A infração é grave, sendo cobrado R$ 195 dos motoristas. Uma película azul no farol traseiro, um adesivo amarelo no farol dianteiro, uma pintura verde na iluminação lateral.

A Resolução 916/2022 do Contran proíbe sua utilização. Assim, somente os veículos que já possuem de fábrica ou que foram regularizados antes desta regra podem circular com esse dispositivo. Quem insistir estará cometendo a mesma infração citada anteriormente.

Já ao contrário, o farol de milha é feito para complementar o uso do farol alto, alcançando uma distância superior, recomendado para ser uso obrigatório em locais sem iluminação, durante à noite e sem o tráfego de veículos, seja em sentido contrário ou logo à frente”, conclui o engenheiro.

Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém em 2021, o farol de led não é permitido.

Sim, é permitido.

Veja como fazer:

  1. Abra o aplicativo “Light Manager – LED Settings” e selecione um aplicativo de sua lista;
  2. Na nova tela, clique em “Cor” e selecione a opção desejada.

Farol baixo
Ele deve ser acionado à noite e situações como neblina, estradas, túneis e locais escuros. O equipamento é suficiente para iluminar um trecho de aproximados 40 metros à frente.

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da lanterna do carro é regido pelo Artigo 230 do CTB. Segundo a norma, não é permitido promover alterações de qualquer natureza no sistema original de iluminação. Isso engloba alterações na lanterna do veículo ou, até mesmo, acrescentar luz neon no assoalho interno.

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).

Multa por trocar a lâmpada do farol
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.

Como legalizar farol de LED em 2022? Conforme já enfatizamos, com a mudança recente na legislação de trânsito, o farol de LED apenas é permitido aos veículos que já vem com este sistema de iluminação de fábrica e/ou têm a indicação para uso deste sistema no manual do proprietário do automóvel.

Na verdade, a resolução número 14/98 do Contran, de fevereiro de 1998, estabelece que as luzes indicadoras de direção devem ser da cor âmbar (laranja) na dianteira e âmbar ou vermelha na traseira.

Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.