Pode cobrar brinde?

Perguntado por: ioliveira . Última atualização: 29 de maio de 2023
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brindes oferecidos ao cliente são parte integrante da compra. Se não conseguir obter o prêmio, apesar de cumprir todas as exigências do regulamento de participação, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.

Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidaria- mente responsável pelos atos de seus prepostos ou represen- tantes autônomos.

Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.

Doação: É uma transferência gratuita. Fundamentado no artigo 538 do Código Civil, doação é um contrato, em que uma pessoa, por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra, sem qualquer ônus para o doador. Brinde: É ofertado pelo remetente(Fornecedor), não gera ônus ao adquirente (Cliente).

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

A título de IRPJ, as despesas com brindes devem ser adicionadas ao lucro líquido, ou sejam, são indedutíveis, conforme o teor da Lei nº 9.249/1995 e do Decreto nº 3.000/1999. Do viés do destinatário dos brindes, o valor destes será computado como receita, sendo ofertado à tributação (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS).

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal. É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Desde o primeiro momento que ela conhece a empresa, até o pós-venda. Nesse sentido, os brindes são eficientes por valorizarem os consumidores. Esses itens conseguem mostrar para as pessoas o quanto elas são importantes para determinada empresa à ponto de serem presenteadas.

Serve para fidelizar e ajuda a manter o reconhecimento da marca perante seu público-alvo. Por exemplo: uma agenda, uma caneta ou um chaveiro. Agradecimento – Quando o brinde sugere agradecimento por um bom ano de relacionamentos.

Preços de produtos devem estar legíveis nas prateleiras e vitrines, alerta Procon Assembleia.

De fato, ao encontrar um produto vencido no supermercado, você tem deve receber gratuitamente outro produto, porém dentro do prazo de validade. Caso o supermercado não possua o mesmo produto, deverá fornecer um similar e de igual valor.

A lei 10.962/04 dispõe que havendo divergências de preços e não existindo no estabelecimento comercial equipamentos de leitura ótica de código de barra, o consumidor terá direito a pagar o MENOR PREÇO. Se não encontrar o preço do produto vale aquele que estiver MAIS PRÓXIMO.

Tendo diferença da bonificação que está agregada à venda e que configura um desconto comercial, a entrega de amostras ou brindes tem como objetivo promoção dos produtos ou da própria empresa, sem nenhum tipo de vinculação com receitas auferidas.

A bonificação implica em conceder mercadorias a clientes, em virtude de acordo contratual ou comercial, em que o fornecedor envia determinada quantidade de mercadorias a seus clientes, sem cobrar por elas, conforme ajustado entre as partes da relação comercial.