Pode começar a trabalhar antes de fazer exame admissional?

Perguntado por: laraujo5 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Não existe nada na legislação trabalhista que impeça os colaboradores de começar a exercerem suas atividades antes de conhecerem os resultados do exame. Ainda assim, a recomendação é para que o laudo médico seja emitido antes, evitando constrangimento entre as partes.

Bom dia! Alan nada impede do funcionario fazer os exames no mesmo dia para empresas diferentes. Nesse caso o empregado deixará de cumprir aviso e você fará a rescisão na data da declaração de novo emprego.

O empregador tem a obrigação de anotar a CTPS do empregado no máximo após 48 horas de sua contratação, e caso isto não ocorra pode-se considerar a ocorrência de uma fraude às normas trabalhistas brasileiras, a qual deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

O Tribunal Regional da 4ª Região, firmou entendimento de que, empresa que desiste da contratação de candidato, mesmo após a realização de exame médico admissional, não tem a obrigação de indenizar o trabalhador, quando não configurada a ilicitude ou dolo na conduta empresarial.

A realização desse tipo de exame demonstra ação discriminatória e uma contratação não pode ser barrada por essas questões. Dessa forma, se o indivíduo que não foi contratado após o exame suspeitar que foi devido a alguma questão de saúde verificada sem a sua autorização, pode e deve levar essa questão ao juiz.

Quando se faz o exame demissional pode continuar trabalhando? Este tipo de exame deve ser realizado no momento em que o funcionário sairá da empresa. O período pode ser desde o último dia de trabalho até a data da homologação. Vale ressaltar que este atestado não serve para o trabalhador apresentar em uma nova empresa.

Qual o prazo para a realização do exame? A NR7 estabelece que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Ou seja, após o encerramento do processo seletivo e a escolha do novo talento ser efetivada, é preciso realizar o exame antes do primeiro dia de trabalho.

O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

O processo de admissão de colaboradores pode ser bem demorado. Na maioria dos casos pode durar duas semanas, mas pode levar ainda mais de um mês.

O valor destas multas, previstas no artigo 201 da CLT, pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. No mais, a ausência do exame pode levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo.

Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não. E se por acaso acontecer, o médico do trabalho precisa especificar os motivos pelos quais considerou o candidato inapto.