O que significa grau de risco 2 no exame admissional?

Perguntado por: lfelix . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Empresas classificadas como GR2 são as de baixo risco, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1, por exemplo.

135 dias

Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma: Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias. Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Quando faz exame admissional já está contratado? Não, pois caso os resultados do exame não correspondam aos estabelecidos pela empresa, não há obrigação da contratação.

Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.

Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O Grau de Risco pode ser dividido em 4 graus
Tais riscos podem ser classificados como: físico, químico, biológico, ergonômicos e acidentais. A estes riscos que os colaboradores enfrentam são denominados de riscos ocupacionais.

O exame admissional de um candidato que foi reprovado deve vir acompanhado de um laudo médico que comprova por quais motivos ele não está apto à função. Caso isso não seja feito ou se houver alguma inconsistência no laudo, o candidato pode procurar um advogado para explicar a sua situação.

Certamente a empresa não precisa fazer a contratação porque ele não está apto para a função. Mas caso esse empregado esteja apto após o exame, a empresa tem que contratá-lo. E caso não contrate, a empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.

O que acontece se não for feito o exame admissional? Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Quanto tempo demora para sair o resultado de um exame admissional? O resultado irá depender da clínica que você fez o exame admissional. Alguns locais conseguem divulgar o resultado na mesma hora, sendo que outros pedem até 1 (um) dia útil para liberá-lo. Essa conclusão também dependerá da complexidade do seu exame.

Após ser considerado inapto no exame de readmissão, a primeira orientação é diálogo com o empregador no intuito de obter uma nova avaliação médica. Caso não seja possível, você deve deixar claro que está à disposição da empresa, inclusive por escrito – isso pode fazer a diferença no futuro.

50 reais

O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

Falta de profissionalismo durante o processo de contratação pode prejudicar a marca da empresa. Gestores que falam mal dos candidatos ou que demonstram favoritismo – ou, até, que chegam atrasado nas entrevistas – podem impactar negativamente a qualidade do processo de contratação.

No máximo dois dias.

Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.

O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.

II- inapto temporário: quando não é apresentado desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém o avaliado possui um tempo para se adequar e voltar a fazer o processo para a obtenção da CNH.