É possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS?

Perguntado por: egil . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de saque da multa do Fundo de Garantia (FGTS).

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Para dar entrada no seguro desemprego em 2023, você pode fazer de três formas:

  1. Acessar o Portal Gov.br;
  2. Utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  3. Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Como receber o Seguro-Desemprego

  1. Portal Gov.br.
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  3. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Entretanto, se você foi admitido mas receber dispensa entre o prazo equivalente a 120 dias, você ainda pode voltar a receber o benefício. No período em que foi cancelado, é necessário realizar uma solicitação junto ao portal ou de forma presencial através do Ministério do Trabalho.

O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

- Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador, seja na Caixa Econômica Federal ou em outro banco. No caso de contas que não sejam da Caixa, o valor será pago por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Quantos meses de seguro para quem trabalhou 6 meses? Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.