Pode entrar com Mc Donalds no cinema?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Se você já passou pela situação de ser barrado na entrada de um cinema por estar com alimentos ou bebidas comprados em outro estabelecimento, saiba que essa prática é considerada ilegal.

Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.

Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!

Segundo a legislação brasileira, os estabelecimentos não podem impedir os clientes de entrar em suas salas de cinema com mochilas ou bolsas. Na verdade, o que pode acontecer é que, como medida de segurança, os funcionários do cinema podem pedir para revistar o conteúdo da mochila.

Você pode até colocar cobertores grandes sobre os assentos antes de vocês se sentarem para ficar mais macio e confortável. Os cobertores também dão mais privacidade, já que você pode usá-los para cobrir as janelas, se quiser.

O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar está praticando a venda casada, pois obriga os expectadores a comprar os petiscos no próprio estabelecimento.

Preço das comidas do Cinemark

PipocaPequenaGrande
SalgadaR$ 13,00R$ 15,00
CarameloR$ 15,00R$ 17,00
ChocolateR$ 17,00R$ 19,00

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com lanche que comprou em outro estabelecimento? Pois saiba que obrigar os consumidores a comprar na loja do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

Para ter direito à meia-entrada, é necessário apresentar um documento que comprove a categoria a que se pertence, como carteirinha de estudante, comprovante de inscrição no CadÚnico, documento de identificação com foto para idosos e pessoas com deficiência, entre outros.

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (12), por 17 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 168/2019, que permite ao consumidor entrar com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos em ambientes que promovam atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer.

Para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo. Assista também: Fica a dica para os consumidores que gostariam de levar sua pipoca, água ou lanchinho de casa.

A resposta é simples, clara, objetiva e inquestionável. Se o estabelecimento vende produtos alimentícios como chocolates, pipoca, balas, refrigerantes, entre outros, não poderá proibir ou limitar a entrada de pessoas com produtos similares comprados em outros locais.

6. A tolerância para entrar nas salas de cinema é de 15 minutos após início da sessão. O cliente que entrar após o começo da sessão perde direito ao lugar marcado.

O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido. Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

Lei garante entrada de pessoas com carrinhos de bebê em estabelecimentos.

Cinemark quer aumentar a segurança proibindo a entrada de mochilas grandes em suas salas. Em um movimento para aumentar a segurança dos seus espectadores, a Cinemark proibiu a entrada de bolsas grandes e mochilas em suas salas.

Por receio de ser barrado, muitos nem arriscam. O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições.

Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.