Pode entrar no cinema só com o CPF?

Perguntado por: acaldeira8 . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala. Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) com a autorização devidamente preenchida.

Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso.

I - no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou, II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.

75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Mais de um milhão de alunos já podem ter acesso à carteirinha estudantil digital e gratuita do Ministério da Educação (MEC). Cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC, os estudantes precisam baixar o aplicativo “ID Estudantil” nas lojas virtuais de celular.

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.

Estimulando a adesão de id estudantil carteira do estudante física ou digital, para comprovação da situação estudantil, evitando fraudes e legitimidade do direito. Além de estipular que os eventos e estabelecimentos disponibilizem 40% dos seus ingressos para meia-entrada.

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

A emissão da carteira de estudante online pode ser feita através dos sites das entidades estudantis autorizadas. Para isso, é necessário preencher um formulário com informações pessoais e acadêmicas, além de enviar uma foto e comprovante de matrícula.

9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

Entrada no cinema e eventos
Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, as crianças podem ir ao cinema, desde que estejam acompanhadas por um responsável ou que tenham em mãos uma autorização por escrito dos pais.

A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

Isso porque a classificação indicativa do filme Barbie no Brasil é para acima dos 12 anos. Nos Estados Unidos é um pouco maior: apenas para adolescentes a partir dos 13 anos.

Regras do cinema impedem entrada com fantasia ou armas de brinquedo.

Barrar a entrada de pessoas que estão com produtos comprados fora da bomboniere do cinema é considerado prática abusiva, caracterizada como venda casada. Ou seja, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos no cinema porque, dessa forma, ele condiciona o consumidor a comprar apenas os produtos de sua bomboniere.

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