Quanto é a multa por lanterna quebrada?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
4.2 / 5 2 votos

Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.

De acordo com o artigo 250 do CTB, deixar de manter a placa traseira de carros ou motos iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento, é infração média passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Histórico da Lei do Farol Baixo. A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil. Basta uma voltinha pela noite carioca para encontrar – e, o pior, cruzar com – dezenas de carros com luzes azuis ou verdes e que, ao menos aparentemente, têm potência muito mais alta do que a permitida.

Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.

Em 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Desta forma, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

Infração gravíssima
As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Itens que produzem calor, como flashs subaquáticos (lâmpadas de mergulho) e elementos para solda subaquática são permitidos tanto na bagagem de mão quanto na bagagem despachada.

· infração leve: R$ 88,38; · infração média: R$ 130,16; · infração grave: R$ 195,23; · infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.

A lei de trânsito tem um recado pra você
O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros.

12 meses

Os pontos na CNH expiram após 12 meses corridos. Isso significa que os pontos lançados na CNH em 12 de julho de 2022 expirarão em 12 de julho de 2023. É o período de 12 meses que compreende o somatório de uma pontuação que pode gerar uma punição pelo atingimento do teto de pontuação permitida.

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...

b) quando a regulamentação da via assim o determinar. Ou seja, segundo o artigo, o pisca alerta deve ser usado em situações em que o condutor entenda que há risco de perigo na via, como é o caso de freadas bruscas na estrada devido a visualização de acidentes próximo ao local.