Pode estacionar em garagem?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem.

Embora seja um princípio básico que o morador pare em sua vaga, existem aqueles que insistem em estacionar no espaço alheio. O que fazer: O síndico deve conversar com o infrator, mas caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar advertências e multas previstas na Convenção.

Em específico, considera-se esse ato como uma infração média, com aplicação de uma multa no valor de R$130,16 e uma pontuação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O condutor que estaciona o veículo em frente à guia rebaixada de calçada, destinado à entrada ou saída de veículos, comete infração de trânsito média, prevista no art. 181, IX do CTB, com multa de R$ 130,16, e ainda pode ter o veículo removido pelo guincho.

Não existe distância mínima da garagem, desde que ela esteja completamete livre para a entrada e saída de veículos. O veículo obstruindo parcialmente também é passível de multa.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Pode continuar estacionando normalmente... nem que ele rebaixe a guia nao hacera impedimento...

Uma ação muito recorrente em vias públicas de todo o Brasil é quando um condutor estaciona seu carro em frente a garagem da casa ou estabelecimento de outra pessoa, bloqueando a entrada e saída de veículos, como carros e motos.

No meu RI diz que as vagas de garagem também se destinam as bicicletas, mais outros tipos de coisas como: capas de moto e carros, ferramentas, pneus, bancos, etc..

A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores. A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios.

Você será conduzido ao Portal SP156, onde são centralizadas as solicitações aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Baixe gratuitamente o aplicativo SP156, disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store.

Vaga de garagem e estacionamento são locais próprios para guardar veículos que, apesar de serem usados como sinônimos, referem-se a áreas diferentes. O estacionamento é uma área comum, que pode ser usada por todos os moradores.

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.