Pode estacionar em via de mão dupla?

Perguntado por: lcarvalho3 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular.

As vias de mão dupla, onde não há separação física das direções de fluxo de uma mesma via, apresentam certas características que as tornam perigosas, tanto pelo risco de colisões frontais quanto pelas saídas das mesmas.

Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Afastado mais de um metro da guia da calçada. Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido. Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa. Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Conversões à esquerda
Como devo proceder? De acordo com Julyver, o artigo 38, inciso II, estabelece que ao virar à esquerda em casos de vias de mão dupla o condutor deve aproximar-se ao máximo da linha divisória central da pista. Em pistas de sentido único, ele deve ir o mais perto possível do bordo esquerdo.

Circulação em sentido único: largura mínima 3,00 metros (onde não houver veículos estacionados, em trechos curtos e sem atrito lateral), recomendável 3,50 metros; 4.2. Circulação em sentido duplo: largura mínima 5,00 metros, recomendável 6,00 metros; 4.3.

A placa “Duplo Sentido De Circulação R-28”, sinaliza ao condutor que a via de único sentido se modifica para duplo sentido após o local que o sinal estiver colocado. Utilização: Utiliza-se do sinal R-28, quando uma pista de sentido único se modifica para duplo sentido.

Um trecho de uma via de mão dupla é dividido ao centro por linha amarela seccionada; isso significa que nesse trecho é Proibido ultrapassar pela esquerda.

Sentido único Adverte o condutor que em frente há um único sentido. Sentido duplo Adverte o condutor que em frente há apenas dois sentidos de circulação.

Vamos analisar o que diz o CTB: Art.
Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular. Pois, não há nada no CTB que diga que em rua de mão única se deve estacionar do lado direito ou esquerdo.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Alguns proprietários de residências acabam se incomodando com essas manobras e querem tomar atitudes para coibir a prática, porém Cadore alerta que isso não é possível.

Não respeitar o direito do outro, para Mariana, além de ser infração de trânsito, é um ato grave de falta de cidadania. Estacionar em frente à garagem é uma infração de trânsito que acontece principalmente por dois motivos: distração do motorista e desconhecimento das leis de trânsito.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina ...

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas. § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Existe ainda outro ponto muito importante a ser esclarecido sobre a multa por conversão errada. É a situação quando o motorista está conduzindo o veículo em um dos lados da via, e precisa acessar um imóvel que se encontra do lado oposto, no limite da via.

O fato de no local haver dupla faixa contínua amarela não impede a manobra de conversão à esquerda, desde que realizada de forma segura e precedida de sinalização, como na hipótese dos autos. O Código de Trânsito Brasileira indica apenas a proibição de ultrapassagem quando a marcação do solo for contínua amarela.