Pode fazer inventário com dívida de IPTU?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do espólio, encontrando-se o processo de inventário em curso, deve o juiz autorizar a expedição de alvará para o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis do espólio devidamente comprovadas, ...

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

A Resolução 35/2007 do CNJ prevê expressamente a possibilidade de Inventário Extrajudicial mesmo com credores e/ou dívidas.

Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

O interessado deve abrir um processo por requerimento com o Boletim de Cadastro do Imóvel [BCI], a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do conjugue ou sucessor vinculado em anexo. Neste caso, será incluída a co-titularidade.

Falecimento do proprietário o interessado deve abrir um processo por requerimento com o boletim de cadastro do imóvel a certidão negativa do IPTU a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge o sucessor vinculado em anexo neste caso será incluída a com a titularidade.

Outros bens que não entram em inventário
Além do seguro de vida e da previdência complementar, verbas rescisórias, FGTS e PIS/Pasep podem ser pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular.

Existe herança de dívidas? Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas.

Em se tratando de inventário extrajudicial, os próprios herdeiros devem fazer esse levantamento dos débitos existentes, os quais deverão ser descritos na petição a ser redigida por advogado e direcionada ao tabelião, para que constem da escritura pública, na qual também estará estabelecida a forma de pagamento.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

1 – Pedido de pagamento ao final do processo: Quando o herdeiro não possui dinheiro para pagar as custas do inventário, é possível que a família, após tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório, solicite ao juiz o pagamento das custas processuais no final do processo, após a transmissão dos ...

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.

Por se tratar de um imposto municipal, os contribuintes que não realizarem o pagamento no prazo estipulado podem ter seu nome inscrito na dívida ativa municipal. O processo de cobrança é feito judicialmente e é comum a renegociação das parcelas em atraso com ofertas especiais.